sexta-feira, 25 de novembro de 2011

DEMOCRACIA, DIREITO E POLÍCIA: o conflito na USP

(parte I)


Este artigo tem em conta o fato de que, nas últimas semanas, a “grande” mídia atuou de forma decisiva para deslocar o debate sobre a presença da polícia militar no campus universitário e acerca da democracia na Universidade de São Paulo para o plano da moralidade e dos interesses privados. De fato, consoante o estridente uníssono amplificado em diferentes meios de comunicação, a mobilização estudantil não passa de histeria de rebeldes sem causa, de um grupo de maconheiros, “filhinhos de papai”, ao mesmo tempo desocupados e preocupados com a manutenção de seus privilégios naturalmente decorrentes de estudarem na USP. Ainda segundo esse discurso, tais pessoas – que para muitos deformadores(as) de opinião não mereceriam ser chamados de estudantes – almejam que a USP seja um espaço fora da lei.

Ao contrário da postura que esses jornais impressos e televisivos, revistas e programas de rádio adotam quando acusam de corrupção pública deputados(as), senadores(as) e vereadores(as), curiosamente, tal conduta não raro prevista em seus respectivos ordenamentos de ética profissional não se deu no caso do conflito da USP. Com efeito, durante várias semanas os(as) estudantes foram agredidos(as) moral, ética e politicamente com todo tipo de acusação e injúria em tais meios de comunicação, sem que lhes tenha sido dada a oportunidade de resposta, tout court, ou em circunstâncias minimamente proporcionais. O prejuízo que isso gerou à credibilidade do movimento estudantil, à divisão interna da comunidade universitária e à imagem da universidade como um todo mostra-se de todo imensurável e irreparável. Esse massacre simbólico, seguido aos abusos físicos, morais e políticos promovidos no interior da Universidade pelo Reitor, por meio da polícia militar, merece e exige muitas respostas. Com este texto propomos apenas uma delas.

A democracia e o esvaziamento da política na universidade



Democracia é um dos conceitos que mais tem sido mobilizado nos recentes ataques aos objetivos do movimento estudantil da USP. De acordo com seus propaladores, que se arvoram a “dar aula de democracia” apesar de defenderem com unhas e dentes estruturas de poder e práticas herdadas da época do Império, esse regime político implica na submissão de todos à ordem, isto é, ao status quo, para a obtenção da paz social. Vêem a sociedade como um conjunto indiviso, unido pela mesma concepção de “bem comum”. A política deve funcionar bem e, para que seja eficaz e eficiente, ela deve se pautar no consenso.

Sob tal ótica, o conflito social constitui uma ameaça. Uma ameaça à democracia e à política em geral. Por isso, em nome da paz, deve-se fazer a guerra. É preciso reprimir ou – como se diz com mais naturalidade – “restabelecer a ordem” e a legalidade para que todos continuem igualmente calados perante a lei. Igualmente apenas do ponto de vista formal, é claro. Para que, enfim, voltemos a ser o velho povo brasileiro, tão tranqüilo, pacífico e caloroso, não é?

Por trás dessa caricatura grotesca há uma operação sistemática de degeneração democrática. A desigualdade social que gera diversidade e contradição de interesses é escondida sob um suposto discurso comum. O questionamento crítico é interpretado como entrave ao ‘bom andamento’ das coisas. A oposição se torna um problema. Tenta-se de qualquer maneira escamotear a divisão social, a divergência de idéias e de práticas, e a tensão de forças.

À medida que o conflito se manifesta sem cessar no interior da universidade, a reitoria apresenta apenas uma resposta: a tentativa automática de supressão pura e simples da divergência por meio do uso da força policial. Os meios de comunicação a auxiliam, angariando apoios e construindo sua legitimidade artificial diante da opinião pública que exerce sua força simbólica.
O que isso significa, em termos políticos? Trata-se precisamente do esvaziamento lento e seguro da esfera pública, levado a cabo por interesses privados que não encontram mais limitações claras no atual cenário de debates. Os interesses de um grupo determinado são transmitidos como se fossem os únicos, ou seja, como os valores e os interesses de toda a comunidade acadêmica. O consenso é buscado através do silenciamento da alteridade e do medo.

Isso nos lembra muito a visão teológico-política de Carl Schmitt, bem alinhada com a teoria de Thomas Hobbes, segundo a qual a democracia é o governo de um povo homogêneo. O autor de A Ditadura, de Conceito do Político e da Teologia Política, membro de carteirinha do partido nazista alemão, não hesitava afirmar que se tal homogeneidade de pensamento e identidade do povo não existisse seria legítimo ao soberano instituí-las pela força. Para tanto, Schmitt sugere de bom grado, o soberano poderia se valer do aniquilamento de territórios “dissidentes” pelo uso de bombas de destruição de massa.

A concepção de democracia do atual reitor da USP não é tão diferente disso. Ele exige uma homogeneidade e um consenso impossíveis, valendo-se de práticas autoritárias para obtê-lo. Assim como Carl Schmitt, para quem a soberania só pode subsistir no corpo de um único homem, ainda que se fale em democracia, o reitor da USP acredita que o poder soberano está incorporado nele próprio.

Primeiro ele concentra o poder de decisão sobre quase todos os assuntos da universidade, tornando inócuos os rarefeitos canais de participação ainda existentes na estrutura da universidade. Então, toma suas decisões e só depois, quando elas já se encontram em vigor (como no caso da PM), as submete aos órgãos e aparelhos da USP, cuja maioria dos representantes foi indicada por ele mesmo, para que as referendem. A isso, o reitor (e o governador do Estado) chama de gestão democrática. Falta-lhe apenas explicar com fundamento em qual teoria autoritária.

Ora, na história do pensamento político ocidental o fenômeno em curso na USP tem um nome: chama-se corrupção. No sentido clássico da palavra, que encontra uma larga linha na tradição que passa por Platão na Antiguidade, Maquiavel na Modernidade, entre outros de nossos dias, corrupção é empobrecer e impedir os meios e condições de se fazer política, aniquilando o espaço público em que se dá o debate. Em outras palavras, corrupção é o esvaziamento da esfera do político.

Não é outra coisa o que ocorre na USP. Os conflitos se acirram na universidade diante da falta de canais institucionais para sua expressão e sua equação, bem como em face da ausência de formas democráticas de exercício de participação da comunidade universitária na tomada de decisões que lhe digam respeito. Qual a resposta do reitor? A polícia.

O domínio da polícia vem substituir a esfera do político, tal como anteriormente compreendido. Ela o suprime a golpes de cassetete em cada manifestação. E, especialmente, nas manifestações políticas de estudantes por melhorias na universidade, ou de funcionários pela melhoria nas condições de trabalho. Nesse sentido, o discurso securitário do reitor não passa de uma cortina de fumaça, como afirmou com clareza o Prof. Pablo Ortellado .

É notável que, nesse processo, o direito esteja desempenhado um papel central. Com efeito, a ação policial tem se fundado e se legitimado pela legalidade. Em nome da ordem, deve-se censurar o debate e a tensão de forças. O coração da democracia, que é o legítimo conflito de idéias, é atacado em nome dela mesma. E o direito que deveria protegê-la se torna a arma que a assassina.

Esquece-se que o direito nasce a partir de conflitos, discussões acaloradas e contradições sociais. Esquece-se, portanto, que se o direito muda é devido a tudo isso. A atitude unilateral do reitor em acabar com o debate por meio da polícia não passa da defesa estrita do status quo.

Direito e democracia: contradições de um discurso autoritário


O discurso autoritário que pretende se legitimar pelo direito não tarda a cair em contradição. Pois é da essência do autoritarismo não admitir limites à sua lógica perversa. Não por outra razão, os discursos e práticas do reitor e do governador do Estado de São Paulo estão repletos de problemas não apenas de ordem política (como se fosse pouco), mas igualmente de natureza jurídica.

O reitor, o governador e a “grande” mídia afirmam que o pleito dos estudantes uspianos é tornar a USP um território de exceção, onde as leis válidas para todos os mortais não se aplicam. Evidentemente, não se trata de nada disso como demonstraremos neste e em outros artigos.
O primeiro ponto interessante é o seguinte: de um lado, o reitor nega a existência de autonomia universitária, para declarar que quando estudantes discutem a presença da PM no campus eles querem ter um privilégio ilegal; de outro lado, ele próprio se vale da autonomia universitária, efetivamente prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988 para decidir questões que, de outro modo, jamais poderiam nem mesmo ser cogitadas. Ocorre que quando é ele quem decide o que fazer no âmbito da USP, com fundamento na mesma autonomia universitária que existe há 14 anos na Carta Magna, nesse caso não se trata de privilégio, mas de prerrogativa fundamental.

O segundo ponto interessante é que para assumir todas as decisões que vem adotando de forma unilateral o reitor tem se justificado com o direito: o direito que estabelece as normas internas da universidade (estatuto, regimento, portarias...), a dita regra da autonomia universitária, entre outras. Mas ele faz questão de esquecer outras normas, tão positivadas quanto estas que ele mobiliza, que demonstram o casuísmo e o oportunismo da defesa do direito.

Com efeito, o reitor, o governador e a mídia, sempre tão democráticos, não encontraram regra alguma que colocasse parâmetros e limites para a atuação do reitor da USP. Certamente porque, segundo eles, não deve haver nenhuma! É realmente uma pena (para eles) que a Constituição Federal guarde um dispositivo tão libertador quanto o artigo 206, que cuida dos princípios da educação no Brasil.

Nele, prevê-se que um pilar inalienável da educação é a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” (inciso VI, art. 206, CF). Que lei o regulamentou? A Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394 de 1996), cujo art. 3º estipula:



“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma
desta lei e da
legislação dos sistemas de ensino”.
Ademais, o artigo 56 da referida norma indica a necessidade de uma gestão democrática que assegure a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica nos colegiados deliberativos. O dispositivo em apreço estipula, ainda, a porcentagem mínima de representantes docentes nos órgãos decisórios da universidade. Litteris:


“Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio
da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados
deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional,
local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão
setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos
que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como
da escolha de dirigentes” (LDB, destaques nossos).

Sucede que o Estatuto da Universidade de São Paulo se encontra em absoluta discrepância não apenas com a porcentagem prevista nessa lei federal, mas, sobretudo, com o princípio constitucional da gestão democrática, que é violado tanto nas instâncias deliberativas, quanto nas práticas mais cotidianas de resolução de conflitos.


Mas o que é a autonomia universitária prevista na Constituição (art. 207, CF) sem a gestão democrática igualmente nela prevista (art. 206, VI, CF)? Autonomia para decidir sem democracia só pode ser tirania.

Sim, foi com base em nessa ilegalidade e inconstitucionalidade que o atual reitor da USP foi eleito. Ele e o governador de São Paulo, os grandes arautos da democracia, os grandes defensores da legalidade – eles vão a público para justificarem o injustificável, pronunciando valores cujo conteúdo desconhecem. O reitor da USP e o governador de São Paulo acusam de antidemocráticos e de criminosos os(as) estudantes que não se esqueceram do princípio democrático insculpido na Constituição Federal, que têm a coragem de lutar por ele e contra a tirania institucionalizada.

domingo, 6 de novembro de 2011

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Ninguém está acima da lei. Mas, quem é ninguém? O que é a lei?

por Jorge Luiz Souto Maior, prof. livre docente da Faculdade de Direito da USP

Para deslegitimar o ato de estudantes da USP, que se postaram contra a presença da polícia militar no campus universitário, o governador Geraldo Alckmin sentenciou: “Ninguém está acima da lei”, sugerindo que o ato dos estudantes seria fruto de uma tentativa de obter uma situação especial perante outros cidadãos pelo fato de serem estudantes. Aliás, na sequência, os debates na mídia se voltaram para este aspecto, sendo os estudantes acusados de estarem pretendendo se alijar do império da lei, que a todos atingem.

Muito precisa ser dito a respeito, no entanto.

Em primeiro lugar, a expressão, “Ninguém está acima da lei”, traduz um preceito republicano, pelo qual, historicamente, se fixou a conquista de que o poder pertence ao povo e que, portanto, o governante não detém o poder por si, mas em nome do povo, exercendo-o nos limites por leis, democraticamente, estatuídas. O “Ninguém está acima da lei” é uma conquista do povo em face dos governos autoritários. O “ninguém” da expressão, por conseguinte, é o governante, jamais o povo. Claro que nenhum do povo está acima da lei, mas a expressão não se destina a essa obviedade e sim a consignar algo mais relevante, advindo da luta republicana, isto é, do povo, para evitar a deturpação do poder.

Nesse sentido, não é dado ao governante usar o preceito contra atos de manifestação popular, pois é desses atos que se constroem, democraticamente, os valores que vão se expressar nas leis que limitarão, na sequencia, os atos dos governantes.

Dito de forma mais clara, a utilização do argumento da lei contra os atos populares é um ato anti-republicano, que favorece o disfarce do império da lei, ao desmonte da contestação popular aos valores que estejam abarcados em determinadas leis.

Foi isso, aliás, que se viu recentemente em torno do direito das pessoas se manifestarem, de forma organizada e pacífica, contra a lei que criminaliza o uso da maconha. Todos estão sob o império da lei, mas não pode haver obstáculos institucionalizados para a discussão pública da necessidade ou não de sua alteração.

A lei, portanto, não é ato de poder, não pertence ao governante. A lei deve ser fruto da vontade popular, fixada a partir de experiências democráticas, que tanto se estabelecem pelo meio institucionalizado da representação parlamentar quanto pelo livre pensar e pelas manifestações públicas espontâneas.

E, ademais, qual é a verdade da situação? A grande verdade é que os alunos da USP não estão querendo um tratamento especial diante da lei. Não estão pretendendo uma espécie da vácuo legal, para benefício pessoal. Para ser completamente, claro, não estão querendo fumar maconha no Campus sem serem incomodados pela lei. Querem, isto sim, manifestar, democraticamente, sua contrariedade à presença da PM no Campus universitário, não pelo fato de que a presença da polícia lhes obsta a prática de atos ilícitos, mas porque o ambiente es colar não é, por si, um caso de polícia.

Querem pôr em discussão, ademais, a legitimidade da autorização, dada pela atual Direção da Universidade, em permitir essa presença.

A questão da legitimidade trata-se de outro preceito relevante do Estado de Direito, pois a norma legal, para ser eficaz, precisa ser fixada por quem, efetivamente, tem o poder institucionalizado, pela própria ordem jurídica, para poder fazê-lo e, ainda, exercer esse poder em nome dos preceitos maiores da razão democrática.

Vejamos, alguém pode estar questionando o direito dos alunos de estarem ocupando o prédio da Administração da FFLCH, sob o argumento de que não estão, pela lei, autorizados a tanto. Imaginemos, no entanto, que a Direção da Unidade, tivesse concedido essa autorização. A questão, então, seria saber se quem deu autorização tinha a legitimidade para tanto e mais se os propósitos da autorização estavam, ou não, em conformidade com os preceitos jurídicos voltados à Administração Pública.

Pois bem, o que os alunos querem é discutir se a autorização para a Polícia Militar ocupar os espaços da Universidade foi legítima e quais os propósitos dessa autorização. Diz-se que a presença da Polícia Militar se deu para impedir furtos e, até, assassinatos, o que, infelizmente, foi refletido em fatos recentes no local. Mas, para bem além disso, a presença da Polícia Militar tem servido para inibir os atos democráticos de manifestação, que, ademais, são comuns em ambientes acadêmicos, envoltos em debates políticos e reivindicações estudantis e trabalhistas. Uma Universidade é, antes, um local experimental de manifestações livres de ideias, instrumentalizadas por atos políticos, para que as leis, que servirão à limitação dos atos dos nossos governantes, possam ser analisadas criticamente e aprimoradas por intermédio de práticas verdadeiramente democráticas.

A presença ostensiva da Polícia Militar causa constrangimentos a essas práticas, como, aliás, se verificou, recentemente, com a condução de vários servidores da Universidade à Delegacia de Polícia, em razão da realização de um ato de paralisação de natureza reivindicatória, o que lhes gerou, dentro da lógica de terror instaurada, a abertura de um Inquérito Administrativo que tem por propósito impingir-lhes a pena da perda do emprego por justa causa.

Dir-se-á que no evento que deu origem à manifestação dos alunos houve, de fato, a constatação da prática de um ilícito e que isso justificaria o ato policial. Mas, quantas não foram as abordagens que não geraram a mesma constatação? De todo modo, a questão é que os fins não justificam os meios ainda mais quando os fins vão muito além do que, simplesmente, evitar a prática de furtos, roubos, assassinatos e consumo de drogas no âmbito da Universidade, como se tem verificado em concreto.

Há um enorme “déficit” democrático na Universidade de São Paulo que de um tempo pra cá a comunidade acadêmica, integrada por professores, alunos e servidores, tem pretendido pôr em debate e foi, exatamente, esse avanço dessa experiência reivindicatória que motivou, em ato de represália, patrocinado pelo atual reitor, o advento da polícia militar no campus, sob a falácia da proteção da ordem jurídica.

A ocupação da Administração da FFLCH pelos alunos, ocorrida desde a última quinta-feira, não é um ato isolado, advindo de um fato determinado, fruto da busca frívola de se “fumar maconha” impunemente no campus. Fosse somente isso, o fato não merecia tanta repercussão. Trata-se, isso sim, do fruto da acumulação de experiências democráticas que se vêm intensificando no âmbito da Universidade desde 2005, embora convivendo, é verdade, com o trágico efeito do aumento das estratégias repressoras. Neste instante, o que deve impulsionar a todos, portanto, é a defesa da preservação dos mecanismos de diálogo e das práticas democráticas. Os alunos, ademais, ainda que o ato tenha tido um estopim, estão sendo objetivos em suas reivindicações: contra a precarização dos direitos dos trabalhadores; contra a privatização do ensino público; contra as estruturas de poder arcaicas e autoritárias da Universidade, regrada, ainda, por preceitos fixados na época da ditadura militar; pela realização de uma estatuinte; e contra a presença da Polícia Militar no Campus, que representa uma forma de opressão ao debate.

O ato dos alunos, portanto, é legítimo porque seus objetivos estão em perfeita harmonia com os objetivos traçados pela Constituição da República Federativa do Brasil, que institucionalizou um Estado Democrático de Direito Social e o fato de estarem ocupando um espaço público para tanto serve como demonstração da própria origem do conflito: a falta de espaços institucionalizados para o debate que querem travar.

A ocupação não é ato de delinquência, trata-se, meramente, da forma encontrada pelos alunos para expressar publicamente o conflito que existe entre os que querem democratizar a Universidade e os que se opõem a isso em nome de interesses que não precisam revelar quando se ancoram na cômoda defesa da “lei”.

São Paulo, 30 de outubro de 2011.