quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Icono-religio-clastia! demorou...

MPF move ação para retirar símbolos religiosos de repartições públicas federais em SP (04/08/09)
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou, no último dia 31, uma ação civil pública com pedido de liminar paraobrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados emlocais de ampla visibilidade e de atendimento ao público emrepartições públicas federais no Estado de São Paulo.
No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multadiária simbólica no valor de R$ 1, 00 (Um real) para servir comoum contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, casonão cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dossímbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.
Inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente para asmais variadas atividades, de caráter administrativa ou judiciária, etem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública desímbolos religiosos não relacionados com a fé que professam.
Apesar da população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optoupor ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poderpúblico e determinada igreja ou religião, onde todos tem o direito deescolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, asseguradopelo art. 5 da Constituição Federal.
Além disso, é obrigatório, na Administração Pública, o atendimento aosprincípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, queestão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejamtratados de forma igualitária.
Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não émero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinadafé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deveser a regra na Administração Pública.
Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação,Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todos essasmanifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas.“Quando oEstado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em umarepartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quemnão tem religião afrontando o que diz a Constituição” ressaltou.

5 comentários:

Guiga disse...

Acho ótimo que alguém tenha tomado esta iniciativa. Aqui na Universidade Estaudal de Maringá por exemplo temos uma capela ecumênica.

Lean disse...

sim... na capela da uem será realizada uma missa negra onde a cruz de lá será invertida para a realização da mesma... e além disso iremos passar videos de cenas proibidas (e psicodelicas) pela igreja no centro academico de psicologia, que fica desafiadoramente em frente da capela, e assim o padre ficará desnorteado na hora h

Adá disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
helô disse...

adorei a idéia subversiva...!
hihih

Vanessa"' disse...

Realmente, vivemos em uma 'democracia', onde temos, ao menos teoricamente, o direito de escolher muitas coisas, entre elas a religião, ou não.
Lugares públicos tem que ser neutros nesse ponto e respeitar à todos.